JUSTIFICATIVA
SAJ-DCDAO-PL-EX- 98/2019
Processo nº 6.587/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que altera a redação do § 2º, do art. 4º, da Lei nº 11.598, de 11 de outubro de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM).
A Lei suso mencionada criou o Conselho da Mulher e, dentre outras medidas, previu os membros titulares para sua composição; entretanto, olvidou os membros suplentes, o que dificulta o bom andamento dos trabalhos do CMDM.
Com a presente propositura pretendemos corrigir essa omissão, alterando o dispositivo anteriormente mencionado.
Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.